main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.065735-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S.A./OI S.A. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA UNA PROFERIDA NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E NO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO. DO RECURSO DO AUTOR - AUGUSTINHO KISTNER. (1) DA ADMISSIBILIDADE CONHECIMENTO PARCIAL. MATERIA RELACIONADA A INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES APRECIADA QUANDO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO E NÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. (2) DO APELO (A) PLEITEADA A INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA QUANDO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE É OBJETO DE AÇÃO AUTÔNOMA E QUE NÃO FORA TRATADA DE FORMA EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. OBSERVÂNCIA DO INSTITUTO DA COISA JULGADA. EXEGESE DOS ARTIGOS 467 E 468 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (B) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. TESE ACOLHIDA. IMPORTE DE 15% (QUINZE POR CENTO) QUE SE MOSTRA ADEQUADO CONSIDERANDO O TEMPO DO DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL, TRABALHO EXERCIDO E A MATÉRIA DISCUTIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE. (C) PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. TESE REJEITADA. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A ANALISAR EXAUSTIVAMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI APONTADOS PELAS PARTES QUANDO RESOLVE A LIDE DE FORMA SATISFATÓRIA E COM RESPALDO NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E PROVIDO EM PARTE, TÃO SOMENTE PARA ESTABELECER OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065735-5, de Joinville, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Joinville
Mostrar discussão