TJSC 2015.065762-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E DECIDIU PELA DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS DESTITUÍDO DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE EVENTUAL PAGAMENTO. DEVEDOR QUE SE MANTEVE INERTE. EXEGESE DO ARTIGO 373, INCISO II DO CPC. PRESUNÇÃO DE INADIMPLEMENTO DA DÍVIDA NÃO DERRUÍDA. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065762-3, de Braço do Norte, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E DECIDIU PELA DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS DESTITUÍDO DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE EVENTUAL PAGAMENTO. DEVEDOR QUE SE MANTEVE INERTE. EXEGESE DO ARTIGO 373, INCISO II DO CPC. PRESUNÇÃO DE INADIMPLEMENTO DA DÍVIDA NÃO DERRUÍDA. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065762-3, de Braço do Norte, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Braço do Norte
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