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Jurisprudência


TJSC 2015.065807-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSÓRCIO DE IMÓVEL. RECONVENÇÃO. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. VEDAÇÃO. PLEITO ACOLHIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. DESNECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 330, INCISO I, E 130, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. ALTERAÇÃO DE PRAZO DO GRUPO DE CONSÓRCIO POR VONTADE DAS PARTES. ALTERAÇÃO EXPRESSA EM ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO. OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PARÂMETROS DO ARTIGO 20, § 3º, DO CPC/1973 ATENDIDOS. MANUTENÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065807-2, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
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