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Jurisprudência


TJSC 2015.065821-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECLAMO DEFENSIVO VISANDO À ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. APREENSÃO DE 5,9 GRAMAS DE CRACK E 24,3 GRAMAS DE MACONHA. DECLARAÇÕES FIRMES E UNÍSSONAS DOS POLICIAIS MILITARES. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. DESTINAÇÃO COMERCIAL DOS ENTORPECENTES EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. "Os depoimentos prestados por Policiais, quando suas declarações forem coerentes, merecem acolhimento, uma vez que não infirmadas por outras provas. Porque não faria sentido o Estado credenciar agentes para exercer o serviço público de repressão ao crime e garantir a segurança da sociedade e depois lhe negar crédito quando fossem prestar contas acerca de suas tarefas no exercício da função" (TJSC, Apelação Criminal n. 2009.006293-5, j. em 4/5/2010). APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SUBSTITUIÇÃO DA PLACA ORIGINAL DE MOTOCICLETA PELA DE OUTRO AUTOMÓVEL. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES AMPARADAS PELO LAUDO PERICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MODIFICAÇÃO QUE, POR INFLUENCIAR NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOMOTOR, ENQUADRA-SE PERFEITAMENTE NA FIGURA DESCRITA NO ART. 311 DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. "[...] consolidou-se nesta Corte Superior diretriz jurisprudencial no sentido de que a conduta consistente na troca de placas de veículo automotor configura o crime previsto no art. 311, caput, do Código Penal, tendo em vista a adulteração dos sinais identificadores" (STJ, HC n. 306.507/SP, DJUe de 30/9/2015). FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. "Não há constrangimento ilegal na imposição do regime inicial semiaberto e na negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos tendo em vista a quantidade e a natureza da substância entorpecente apreendida - 45 pedras de crack (art. 42 da Lei n. 11.343/2006)" (STJ, HC n. 297.186/SP, DJUe 13/10/2014). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.065821-6, de Camboriú, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Naiara Brancher
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Camboriú
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