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Jurisprudência


TJSC 2015.065825-4 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES HARMONIOSAS DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO EM FLAGRANTE. MENSAGENS DE TEXTO ARMAZENADAS NO CELULAR QUE COMPROVAM A ATIVIDADE DE TRÁFICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. - A prova composta pelo depoimento dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do agente delituoso e a apreensão de material entorpecente permitem a condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. - Em conformidade com o art. 156 do Código de Processo Penal, cabe ao apelante comprovar o álibi por ele invocado para afastar a autoria delitiva. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.065825-4, de Itajaí, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).

Data do Julgamento : 17/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Manoelle Brasil Soldati Simionato
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Itajaí
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