TJSC 2015.066123-7 (Acórdão)
EMBARGOS INFRINGENTES. SEGURO OBRIGATÓRIO. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974 DESDE A EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO STJ (ART. 543-C DO CPC) NO SENTIDO DE DETERMINAR A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2015.066123-7, de Chapecó, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 14-10-2015).
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. SEGURO OBRIGATÓRIO. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974 DESDE A EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO STJ (ART. 543-C DO CPC) NO SENTIDO DE DETERMINAR A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2015.066123-7, de Chapecó, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 14-10-2015).
Data do Julgamento
:
14/10/2015
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Chapecó
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