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Jurisprudência


TJSC 2015.066130-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA DE BAIXA DA RESTRIÇÃO CREDITÍCIA NEGADA. RECURSO DA PARTE AUTORA. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXEGESE DO ART. 273, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO COMPROVADO. POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO EM NEGATIVA DA CONCESSÃO DE TUTELA À EXCLUSÃO DO NOME DA RECORRENTE DOS CADASTROS DESABONADORES. DECISÃO REFORMADA. Demonstrada a verossimilhança das alegações, a comprovação, a princípio, de pagamento do débito discutido no feito, bem como o perigo de lesão grave ou de difícil reparação decorrente da manutenção do registro negativo, pertinente a concessão da antecipação da tutela prevista no art. 273, inciso I, do CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.066130-9, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).

Data do Julgamento : 25/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Capital
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