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Jurisprudência


TJSC 2015.066163-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVANTE QUE NO AGRAVO INTERNO NÃO COMBATE O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA, APENAS REPETINDO AS RAZÕES EXPOSTAS NA INICIAL DO RECURSO. IRREGULARIDADE FORMAL DESTE RECURSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo" (Agravo Inominado em Apelação Cível n. 2010.054636-3, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 21-10-2010). Não conhecimento do recurso. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.066163-9, de Laguna, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 03-03-2016).

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Luiz Zanelato
Comarca : Laguna
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