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Jurisprudência


TJSC 2015.066164-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS COLATERAIS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL DA INVENTARIANTE COM O DE CUJUS. DECISÃO OBJURGADA QUE REVOGOU A NOMEAÇÃO DA AGRAVANTE COMO INVENTARIANTE, SUSPENDEU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL CONCEDIDO PARA VENDA DE UM AUTOMOTOR, E SOBRESTOU A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO PARA PROPICIAR O AJUIZAMENTO DA PERTINENTE AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. IRRESIGNAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DÚVIDA SOBRE A QUALIDADE DE COMPANHEIRA QUE NECESSITA SER DIRIMIDA NAS VIAS ORDINÁRIAS. ART. 984 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL QUE NÃO RETIRA A IMPRESCINDIBILIDADE DA DECLARAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Incabível em autos de habilitação em inventário o reconhecimento de união estável mantida com o de cujus. Pretendendo o reconhecimento de direito à meação, deve a companheira buscar as vias ordinárias para discutir a existência de tal relacionamento, bem como comprovar que os bens foram adquiridos na constância da relação. (Apelação Cível n. 2001.024554-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 16-10-2008)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033847-3, de Criciúma, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 26-09-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.066164-6, de Jaguaruna, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).

Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Jaguaruna
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