TJSC 2015.066171-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO DE COBRANÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE REFUTA O PLEITO DESSE INCIDENTE. INSURGÊNCIA DO BANCO IMPUGNANTE. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. VALOR QUE CORRESPONDE AO CONTEÚDO ECONÔMICO DA PRETENSÃO. EXEGESE DO ART. 258 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONFUNDIR O PEDIDO COM O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA PARA FINS DE VALORAÇÃO DA CAUSA. DECISÃO MANTIDA. "Esta Corte possui entendimento no sentido de que "se há indicação clara na petição inicial do benefício econômico pretendido na demanda, ainda que em patamar mínimo, é este que deve figurar como valor da causa, sendo que, mesmo que haja a impossibilidade de se avaliar a dimensão integral desse benefício, não se justifica a fixação do valor da causa em quantia muito inferior ao de um valor mínimo desde logo estimável"" (Pet 2398/SP, Corte Especial, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe 12/05/2010) [...] (AgRg no REsp n. 1.445.991/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 5-6-2014). JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. BENEFÍCIO DEFERIDO PELO JUÍZO A QUO AO RECEBER A PETIÇÃO INICIAL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO QUE DEIXOU DE SER MANEJADO PELO BANCO DEMANDADO. IRRESIGNAÇÃO APENAS EM SEDE DE RECURSO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA PARA TAL DESIDERATO. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. "A impugnação à gratuidade da justiça deve ser arguida em petição avulsa, por meio de incidente processual, para tramitar em autos apartados, sendo descabido, em sede de recurso apelação, discutir a temática, consoante disposição dos arts. 4º, §2º, e 7º, parágrafo único, do Código Buzaid" (Apelação Cível n. 2016.022094-8, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16-4-2016). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.066171-8, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO DE COBRANÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE REFUTA O PLEITO DESSE INCIDENTE. INSURGÊNCIA DO BANCO IMPUGNANTE. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. VALOR QUE CORRESPONDE AO CONTEÚDO ECONÔMICO DA PRETENSÃO. EXEGESE DO ART. 258 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONFUNDIR O PEDIDO COM O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA PARA FINS DE VALORAÇÃO DA CAUSA. DECISÃO MANTIDA. "Esta Corte possui entendimento no sentido de que "se há indicação clara na petição inicial do benefício econômico pretendido na demanda, ainda que em patamar mínimo, é este que deve figurar como valor da causa, sendo que, mesmo que haja a impossibilidade de se avaliar a dimensão integral desse benefício, não se justifica a fixação do valor da causa em quantia muito inferior ao de um valor mínimo desde logo estimável"" (Pet 2398/SP, Corte Especial, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe 12/05/2010) [...] (AgRg no REsp n. 1.445.991/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 5-6-2014). JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. BENEFÍCIO DEFERIDO PELO JUÍZO A QUO AO RECEBER A PETIÇÃO INICIAL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO QUE DEIXOU DE SER MANEJADO PELO BANCO DEMANDADO. IRRESIGNAÇÃO APENAS EM SEDE DE RECURSO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA PARA TAL DESIDERATO. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. "A impugnação à gratuidade da justiça deve ser arguida em petição avulsa, por meio de incidente processual, para tramitar em autos apartados, sendo descabido, em sede de recurso apelação, discutir a temática, consoante disposição dos arts. 4º, §2º, e 7º, parágrafo único, do Código Buzaid" (Apelação Cível n. 2016.022094-8, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16-4-2016). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.066171-8, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Capital
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