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Jurisprudência


TJSC 2015.066182-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO BAMERINDUS S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, INTIMADA DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, APRESENTA IMPUGNAÇÃO. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE POSTERGA A ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO ATÉ A JUNTADA DA PERÍCIA TÉCNICA. LAUDO PERICIAL QUE SOBREVEM AOS AUTOS, DO QUAL SE MANIFESTAM AS PARTES, APRESENTANDO O BANCO QUESITOS COMPLEMENTARES. JUIZ QUE, SEM ANALISAR A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, TAMPOUCO O PEDIDO DE QUESITAÇÃO COMPLEMENTAR, HOMOLOGA OS CÁLCULOS PERICIAIS. INSURGÊNCIA DO BANCO. TESE DE NULIDADE DA DECISÃO. MAGISTRADO QUE NÃO SE PRONUNCIA SOBRE O MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO E TAMPOUCO SOBRE O PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE QUESITOS AO PERITO DESIGNADO. ERROR IN PROCEDENDO E CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADOS. DECISÃO ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.066182-8, de Lages, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Lages
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