TJSC 2015.066192-1 (Acórdão)
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INCONFORMISMO DA CASA BANCÁRIA. AVENTADA A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA REINTEGRATÓRIA EM DEMANDA EXPROPRIATÓRIA ANTE O DEFERIMENTO DA LIMINAR E NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO - INOCORRÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR A FIM DE AUTORIZAR A MODIFICAÇÃO DO PLEITO INAUGURAL - APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO REGRAMENTO ATINENTE ÀS AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO COM BASE NO DECRETO-LEI 911/69 - INACOLHIMENTO - REFERIDA CONVERSÃO PREVISTA APENAS PARA OS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - IRRESIGNAÇÃO DESPROVIDA. Apesar da previsão legal de converter a ação de busca e apreensão em execução, na forma do art. 5º do Decreto Lei 911/1969, e de acordo com o entendimento sedimentado desta Corte, forte no Enunciado n. IX do Grupo de Câmaras de Direito Comercial, na caso concreto, trata-se de demanda de reintegração de posse, fundada em ajuste de arrendamento mercantil. Logo, não sendo hipótese de busca e apreensão, lastreada em contrato garantido por alienação fiduciária, não cabe a aplicação do Decreto-Lei 911/69, o qual é regramento específico para esse tipo de "actio". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.066192-1, da Capital - Bancário, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).
Ementa
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INCONFORMISMO DA CASA BANCÁRIA. AVENTADA A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA REINTEGRATÓRIA EM DEMANDA EXPROPRIATÓRIA ANTE O DEFERIMENTO DA LIMINAR E NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO - INOCORRÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR A FIM DE AUTORIZAR A MODIFICAÇÃO DO PLEITO INAUGURAL - APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO REGRAMENTO ATINENTE ÀS AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO COM BASE NO DECRETO-LEI 911/69 - INACOLHIMENTO - REFERIDA CONVERSÃO PREVISTA APENAS PARA OS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - IRRESIGNAÇÃO DESPROVIDA. Apesar da previsão legal de converter a ação de busca e apreensão em execução, na forma do art. 5º do Decreto Lei 911/1969, e de acordo com o entendimento sedimentado desta Corte, forte no Enunciado n. IX do Grupo de Câmaras de Direito Comercial, na caso concreto, trata-se de demanda de reintegração de posse, fundada em ajuste de arrendamento mercantil. Logo, não sendo hipótese de busca e apreensão, lastreada em contrato garantido por alienação fiduciária, não cabe a aplicação do Decreto-Lei 911/69, o qual é regramento específico para esse tipo de "actio". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.066192-1, da Capital - Bancário, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Humberto Goulart da Silveira
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Capital - Bancário
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