TJSC 2015.066217-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DA LIMINAR REINTEGRATÓRIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. NOVA DECISÃO VERSANDO SOBRE A MATÉRIA IMPUGNADA. PERDA DO OBJETO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nas hipóteses em que o juízo a quo prolatar decisão mais recente acerca do assunto impugnado por agravo de instrumento, ocorrerá a perda do objeto do reclamo por falta de interesse recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.066217-4, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DA LIMINAR REINTEGRATÓRIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. NOVA DECISÃO VERSANDO SOBRE A MATÉRIA IMPUGNADA. PERDA DO OBJETO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nas hipóteses em que o juízo a quo prolatar decisão mais recente acerca do assunto impugnado por agravo de instrumento, ocorrerá a perda do objeto do reclamo por falta de interesse recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.066217-4, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
Data do Julgamento
:
21/01/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Capital
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