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Jurisprudência


TJSC 2015.066245-9 (Acórdão)

Ementa
INTEMPESTIVIDADE. Agravo interposto de decisão posterior e não daquela que se pretende modificar, irrecorrida, é intempestivo. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. O oferecimento de nova garantia à execução, na origem, em dinheiro, após a interposição agravo no qual a executada pretendia validar o seguro garantia inicialmente ofertado e recusado pelo juízo a quo, esvazia o objeto do recurso. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.066245-9, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Itajaí
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