TJSC 2015.066265-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFÔNICA. MÉRITO. AÇÕES CONVERTIDAS EM PERDAS E DANOS. COTAÇÃO DAS AÇÕES. VALOR DO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COGNITIVA. DIVIDENDOS. MARCO FINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO COGNITIVO. EXEGESE DO ENTENDIMENTO EXARADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.301.989. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação. [...] No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior". (Resp 1301989/RS, Rel. Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.066265-5, de Ituporanga, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFÔNICA. MÉRITO. AÇÕES CONVERTIDAS EM PERDAS E DANOS. COTAÇÃO DAS AÇÕES. VALOR DO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COGNITIVA. DIVIDENDOS. MARCO FINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO COGNITIVO. EXEGESE DO ENTENDIMENTO EXARADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.301.989. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação. [...] No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior". (Resp 1301989/RS, Rel. Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.066265-5, de Ituporanga, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Giancarlo Rossi
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Ituporanga
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