TJSC 2015.066313-8 (Acórdão)
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NO JUÍZO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DA PRESENTE AÇÃO. PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Agravo de Instrumento nº 2008.060262-6, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, julgado em 22.02.2012). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066313-8, de Joaçaba, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
Ementa
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NO JUÍZO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DA PRESENTE AÇÃO. PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Agravo de Instrumento nº 2008.060262-6, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, julgado em 22.02.2012). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066313-8, de Joaçaba, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edemar Gruber
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Joaçaba
Mostrar discussão