TJSC 2015.066333-4 (Acórdão)
DEFEITO NO PRODUTO. Compra e venda de veículo. Arrendamento mercantil. Chassi adulterado. Rescisão do contrato. Abalo moral. Bem furtado posterioremente. Dano material. Competência das Câmaras de Direito Civil. Apelo redistribuído. A presente demanda tem como objeto principal a rescisão do contrato de arrendamento mercantil por vício no produto, matéria afeta a uma Câmara de Direito Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066333-4, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Ementa
DEFEITO NO PRODUTO. Compra e venda de veículo. Arrendamento mercantil. Chassi adulterado. Rescisão do contrato. Abalo moral. Bem furtado posterioremente. Dano material. Competência das Câmaras de Direito Civil. Apelo redistribuído. A presente demanda tem como objeto principal a rescisão do contrato de arrendamento mercantil por vício no produto, matéria afeta a uma Câmara de Direito Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066333-4, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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