TJSC 2015.066344-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. RECURSO DA AUTORA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PLEITO REVISIONAL EM EMBARGOS MONITÓRIOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 6º, V, DO CDC. PROEMIAL AFASTADA. "É admissível a formulação de pleito revisional em sede de embargos a ação monitória, haja vista que o pedido monitório deflui de relação consumerista formalizada mediante celebração de instrumentos contratuais de adesão." (TJGO, AC n. 76482-14.2001.8.09.0006, rel. Des. Rogério Aredio Ferreira, j. em 17.04.2012). MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E LEGALIDADE DA PERCENTAGEM RELATIVA À MULTA CONTRATUAL. TESES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. EXEGESE DO ART. 524, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MANIFESTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. "Sob pena de não ver conhecido o recurso, deve a parte apelante observar o disposto no inciso II do art. 514 do CPC, expondo com objetividade os motivos de seu inconformismo, demonstrando as razões de fato e de direito indicadoras dos vícios da sentença que justificam a reforma pretendida." (AC n. 2011.100364-7, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 02.05.2013). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066344-4, de Itajaí, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. RECURSO DA AUTORA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PLEITO REVISIONAL EM EMBARGOS MONITÓRIOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 6º, V, DO CDC. PROEMIAL AFASTADA. "É admissível a formulação de pleito revisional em sede de embargos a ação monitória, haja vista que o pedido monitório deflui de relação consumerista formalizada mediante celebração de instrumentos contratuais de adesão." (TJGO, AC n. 76482-14.2001.8.09.0006, rel. Des. Rogério Aredio Ferreira, j. em 17.04.2012). MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E LEGALIDADE DA PERCENTAGEM RELATIVA À MULTA CONTRATUAL. TESES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. EXEGESE DO ART. 524, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MANIFESTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. "Sob pena de não ver conhecido o recurso, deve a parte apelante observar o disposto no inciso II do art. 514 do CPC, expondo com objetividade os motivos de seu inconformismo, demonstrando as razões de fato e de direito indicadoras dos vícios da sentença que justificam a reforma pretendida." (AC n. 2011.100364-7, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 02.05.2013). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066344-4, de Itajaí, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Itajaí
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