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Jurisprudência


TJSC 2015.066379-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE BENS - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - MOTIVAÇÃO CONCISA - NULIDADE NÃO CONFIGURADA - MÉRITO - NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 273 DO CPC/1973 - DESTINAÇÃO DIVERSA DA RENDA AUFERIDA COM A ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DEIXADOS AO FILHO COMUM DOS LITIGANTES - AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA NESSE SENTIDO - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADA - RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO DEMONSTRADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Considera-se nula a decisão que padece de fundamentação (CF/88, art. 93, IX), não se confundindo com aquela em que, de forma suscinta, expõe e decreta a solução da questão. II - Não havendo a demonstração do risco de grave dano ou de difícil reparação, impossível se mostra a concessão da tutela antecipada pretendida, uma vez que, como cediço, os requisitos estampados no art. 273 do CPC/1973 são aditivos e não alternativos, de modo que a ausência de um só é suficiente para obstar o deferimento da medida de urgência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.066379-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).

Data do Julgamento : 25/04/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Ederson Tortelli
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Chapecó
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