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Jurisprudência


TJSC 2015.066392-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM MULTA E PERDAS E DANOS. DECISÃO QUE INDEFERIU A TRAMITAÇÃO DO FEITO EM SEGREDO DE JUSTIÇA E POSTERGOU A ANÁLISE DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA APÓS A TRIANGULARIZAÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DOS AUTORES. SEGREDO DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS DE NATUREZA CONFIDENCIAL, ESTRATÉGICA E NEGOCIAL DA TECNOLOGIA DECORRENTE DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 206 DA LEI N. 9.279/1996. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. ART. 155 DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ROL EXEMPLIFICATIVO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO. ANÁLISE DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA POSTERGADA PARA DEPOIS DA TRIANGULARIZAÇÃO DA DEMANDA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (ART. 504 DA ANTIGA LEI ADJETIVA CIVIL). AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA E DE URGÊNCIA NO PROVIMENTO JURISDICIONAL. IRRECORRIBILIDADE. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.066392-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Chapecó
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