TJSC 2015.066422-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO BANCO RÉU. 1. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AVENTADA LEGALIDADE DA PERIODICIDADE DIÁRIA. MODALIDADE QUE ENSEJA ONEROSIDADE EXCESSIVA AO MUTUÁRIO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. PREVISÃO CONTRATUAL AFASTADA. 2. MORA DO DEVEDOR. ALEGADA REGULARIDADE DOS ENCARGOS EXIGIDOS EM PERÍODO DE NORMALIDADE (JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO). ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXCESSO EVIDENCIADO QUANTO À CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS. COBRANÇA ILEGÍTIMA. PLEITO NÃO ACOLHIDO. 3. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PLEITO DE REDISTRIBUIÇÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO HOSTILIZADA QUE OBSERVOU A QUANTIDADE E EXPRESSÃO DOS PEDIDOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066422-6, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO BANCO RÉU. 1. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AVENTADA LEGALIDADE DA PERIODICIDADE DIÁRIA. MODALIDADE QUE ENSEJA ONEROSIDADE EXCESSIVA AO MUTUÁRIO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. PREVISÃO CONTRATUAL AFASTADA. 2. MORA DO DEVEDOR. ALEGADA REGULARIDADE DOS ENCARGOS EXIGIDOS EM PERÍODO DE NORMALIDADE (JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO). ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXCESSO EVIDENCIADO QUANTO À CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS. COBRANÇA ILEGÍTIMA. PLEITO NÃO ACOLHIDO. 3. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PLEITO DE REDISTRIBUIÇÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO HOSTILIZADA QUE OBSERVOU A QUANTIDADE E EXPRESSÃO DOS PEDIDOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066422-6, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a)
:
Luiz Felipe Schuch
Comarca
:
Xanxerê
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