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Jurisprudência


TJSC 2015.066430-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE MARCA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA FORMA DE ERRO. PARTE QUE ASSINOU O CONTRATO DE FORMA EXPRESSA E CONSCIENTE, TORNANDO POUCO CRÍVEL A TESE DE QUE TEVE UMA REPRESENTAÇÃO ERRÔNEA DOS EFEITOS DO CONTRATO. INSUCESSO DE VENDAS QUE NÃO PODE SER IMPUTADA À APELADA. MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DAS PARTES QUE DEVE SER PRESERVADA. ÔNUS QUE DEVE SER SUPORTADO PELA LICENCIADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE DEPRECIAR O TRABALHO DO PROCURADOR. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066430-5, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Palhoça
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