TJSC 2015.066498-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA CONTRA O RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DA TAXA DE JUROS. INSUBSISTÊNCIA. CONTRATAÇÃO EXPRESSA E TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. OBSERVÂNCIA AO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 973.827/RS). "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp. n. 973.827/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, rel. p/ Acórdão Min. Maria Isabel Galloti. J. em 8-8-2012). TABELA PRICE. VEDADA A UTILIZAÇÃO QUANDO PREVISTA APENAS GENERICAMENTE NO CONTRATO. DISCUSSÃO INÓCUA, POIS AUSENTE NA HIPÓTESE QUALQUER PREVISÃO NESSE SENTIDO, SEJA GENÉRICA OU EXPRESSA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066498-9, de Capivari de Baixo, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA CONTRA O RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DA TAXA DE JUROS. INSUBSISTÊNCIA. CONTRATAÇÃO EXPRESSA E TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. OBSERVÂNCIA AO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 973.827/RS). "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp. n. 973.827/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, rel. p/ Acórdão Min. Maria Isabel Galloti. J. em 8-8-2012). TABELA PRICE. VEDADA A UTILIZAÇÃO QUANDO PREVISTA APENAS GENERICAMENTE NO CONTRATO. DISCUSSÃO INÓCUA, POIS AUSENTE NA HIPÓTESE QUALQUER PREVISÃO NESSE SENTIDO, SEJA GENÉRICA OU EXPRESSA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066498-9, de Capivari de Baixo, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Ângelo
Relator(a)
:
Mariano do Nascimento
Comarca
:
Capivari de Baixo
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