TJSC 2015.066544-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (CTB, ART. 302, CAPUT) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO - ALEGADA AUSÊNCIA DE CULPA NO EVENTO DANOSO - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDUTOR DE CAMINHÃO QUE, AO ULTRAPASSAR EM LOCAL SINALIZADO COM FAIXAS AMARELAS CONTÍNUAS, INVADE PISTA CONTRÁRIA E COLIDE COM MOTOCICLETA, OCASIONANDO A MORTE DA VÍTIMA - IMPRUDÊNCIA CONFIGURADA - CONDENAÇÃO MANTIDA. O réu que, não age com cautela ultrapassando em local proibido e, na contramão da direção, colide com outro veículo, causando morte de motorista, responde pelo crime previsto nos art. 302 do CTB. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO ÂMBITO DO DIREITO PENAL - PRECEDENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA. "É sabido que, em Direito Penal, não se pode cogitar de compensação de culpas. Ilustrando, se o motorista de um veículo, imprudentemente, atropela e causa lesão corporal em uma passante que, por seu lado, atravessou a rua de forma negligente, inexiste viabilidade para a absolvição do motorista unicamente porque ambos os envolvidos estavam errados. Não se trata de dívida civil, onde se faz a compensação, mas de crime. Assim, no exemplo ofertado, caso o motorista também se machuque, é possível, em tese, a punição tanto deste quanto do pedestre, pois os dois deram causa à figura típica prevista no art. 302 da Lei 9.503/97" (Guilherme de Souza Nucci). PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - ACOLHIMENTO - VALOR FIXADO DE MODO EXARCEBADO - REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. O valor da prestação pecuniária deve observar os critérios da situação financeira do réu não podendo, prejudicar a sua subsistência bem como de sua família. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.066544-8, de Rio do Sul, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (CTB, ART. 302, CAPUT) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO - ALEGADA AUSÊNCIA DE CULPA NO EVENTO DANOSO - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDUTOR DE CAMINHÃO QUE, AO ULTRAPASSAR EM LOCAL SINALIZADO COM FAIXAS AMARELAS CONTÍNUAS, INVADE PISTA CONTRÁRIA E COLIDE COM MOTOCICLETA, OCASIONANDO A MORTE DA VÍTIMA - IMPRUDÊNCIA CONFIGURADA - CONDENAÇÃO MANTIDA. O réu que, não age com cautela ultrapassando em local proibido e, na contramão da direção, colide com outro veículo, causando morte de motorista, responde pelo crime previsto nos art. 302 do CTB. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO ÂMBITO DO DIREITO PENAL - PRECEDENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA. "É sabido que, em Direito Penal, não se pode cogitar de compensação de culpas. Ilustrando, se o motorista de um veículo, imprudentemente, atropela e causa lesão corporal em uma passante que, por seu lado, atravessou a rua de forma negligente, inexiste viabilidade para a absolvição do motorista unicamente porque ambos os envolvidos estavam errados. Não se trata de dívida civil, onde se faz a compensação, mas de crime. Assim, no exemplo ofertado, caso o motorista também se machuque, é possível, em tese, a punição tanto deste quanto do pedestre, pois os dois deram causa à figura típica prevista no art. 302 da Lei 9.503/97" (Guilherme de Souza Nucci). PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - ACOLHIMENTO - VALOR FIXADO DE MODO EXARCEBADO - REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. O valor da prestação pecuniária deve observar os critérios da situação financeira do réu não podendo, prejudicar a sua subsistência bem como de sua família. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.066544-8, de Rio do Sul, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Cláudio Márcio Areco Júnior
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Rio do Sul
Mostrar discussão