TJSC 2015.066566-8 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REMOÇÃO DE CURADOR. PROCESSO CONEXO A AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AFASTAMENTO DAS CURADORAS. INTERDITADOS REMOVIDOS PARA CASA DE ASSISTÊNCIA. ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO. MODIFICAÇÃO OCORRIDA NO CURSO DO PROCESSO. COMPETÊNCIA DECLINADA EX OFFICIO PARA O JUÍZO IMEDIATO. POSSIBILIDADE. MITIGAÇÃO DA REGRA DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO INTERDITADO. FACILITAÇÃO DO ACESSO DO JUIZ AO INCAPAZ. ORIENTAÇÃO UNIFORME DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento que mitiga a regra do artigo 87 do Código de Processo Civil - perpetuatio jurisdictionis - em favor da prevalência dos direitos que se referem à curatela, a fim de resguardar o melhor interesse do interditado, caracterizado aqui como a facilitação da tramitação destas ações na comarca de seu domicílio atual. Essa flexibilização também tem como propósito possibilitar ao Judiciário e ao Ministério Público melhor acesso e fiscalização da curatela. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.066566-8, de Brusque, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-03-2016).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REMOÇÃO DE CURADOR. PROCESSO CONEXO A AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AFASTAMENTO DAS CURADORAS. INTERDITADOS REMOVIDOS PARA CASA DE ASSISTÊNCIA. ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO. MODIFICAÇÃO OCORRIDA NO CURSO DO PROCESSO. COMPETÊNCIA DECLINADA EX OFFICIO PARA O JUÍZO IMEDIATO. POSSIBILIDADE. MITIGAÇÃO DA REGRA DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO INTERDITADO. FACILITAÇÃO DO ACESSO DO JUIZ AO INCAPAZ. ORIENTAÇÃO UNIFORME DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento que mitiga a regra do artigo 87 do Código de Processo Civil - perpetuatio jurisdictionis - em favor da prevalência dos direitos que se referem à curatela, a fim de resguardar o melhor interesse do interditado, caracterizado aqui como a facilitação da tramitação destas ações na comarca de seu domicílio atual. Essa flexibilização também tem como propósito possibilitar ao Judiciário e ao Ministério Público melhor acesso e fiscalização da curatela. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.066566-8, de Brusque, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-03-2016).
Data do Julgamento
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maycon Rangel Favareto
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Brusque
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