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Jurisprudência


TJSC 2015.066608-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATAÇÃO MEDIANTE FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. MENSURAÇÃO DO DANO. OBSERVÂNCIA PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. MAJORAÇÃO. ARBITRAMENTO EM R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS). APELO DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO. A empresa de telefonia que não zela pela veracidade das informações repassadas no momento das tratativas negociais que vem a entabular responde pelos danos que seu ato gerar ao verdadeiro titular dos documentos. "O valor da indenização por dano moral deve ser graduado de forma a coibir a reincidência do causador da ofensa dano e, ao mesmo tempo, inibir o enriquecimento do lesado, devendo-se aparelhar seus efeitos dentro de um caráter demarcadamente pedagógico, para que cumpra a indenização as funções que lhe são atribuídas pela doutrina e pela jurisprudência. De outro lado, impõem-se consideradas as circunstâncias do caso concreto, levando em conta, no arbitramento do quantum correspondente, a gravidade do dano, a situação econômica do ofensor e as condições do lesado" (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017783-3, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 16-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066608-6, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcos D'Avila Scherer
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Blumenau
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