TJSC 2015.066648-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NOS ARTS. 295, III, E 267, I E VI, DO CPC/1973. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. SUPERVENIENTE PEDIDO DA AUTORA, NESTE SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE DESISTÊNCIA DO RECURSO INTERPOSTO. POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. ART. 501 DO CPC/1973. PROCURADOR COM PODERES PARA DESISTIR. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. ''Nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil, o apelante pode, a qualquer tempo e sem anuência da parte adversa, desistir do reclamo, providência que enseja a extinção do procedimento recursal por perda do objeto'' (Apelação Cível n. 2012.066927-2, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 9-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066648-8, de Porto Belo, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NOS ARTS. 295, III, E 267, I E VI, DO CPC/1973. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. SUPERVENIENTE PEDIDO DA AUTORA, NESTE SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE DESISTÊNCIA DO RECURSO INTERPOSTO. POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. ART. 501 DO CPC/1973. PROCURADOR COM PODERES PARA DESISTIR. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. ''Nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil, o apelante pode, a qualquer tempo e sem anuência da parte adversa, desistir do reclamo, providência que enseja a extinção do procedimento recursal por perda do objeto'' (Apelação Cível n. 2012.066927-2, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 9-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066648-8, de Porto Belo, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manoelle Brasil Soldati Simionato
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Porto Belo
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