TJSC 2015.066706-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA (SFH). DESPACHO SANEADOR QUE AFASTOU DEFESAS INDIRETAS (INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO, ILEGITIMIDADE ATIVA, CARÊNCIA DE AÇÃO E PRESCRIÇÃO). INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA ORIGEM, NOTICIANDO SEU INTERESSE JURÍDICO NO LITÍGIO. PRETENSÃO DA EMPRESA PÚBLICA LASTREADA NA LEI N. 12.409/2011. CONTRATO COM APÓLICE AFETA AO DENOMINADO "RAMO 66", DE SUPOSTO INTERESSE PÚBLICO. SÚMULA N. 150 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE DO PEDIDO. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia repetitiva (REsp n. 1.091.393/SC e n. 1.091.363/SC), estabeleceu, de forma clara e objetiva, quais são os requisitos para se admitir o ingresso da Caixa Econômica Federal nas demandas onde se busca indenização securitária de imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. 2. Sucede, contudo, que, em observância à Lei n. 12.409/2011 e, em especial, ao enunciado de Súmula n. 150 do STJ, havendo expresso pedido de ingresso da própria CEF no feito, a competência para avaliar a pretensão e a respectiva demonstração dos requisitos do interesse jurídico é, inarredavelmente, da Justiça Federal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.066706-4, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA (SFH). DESPACHO SANEADOR QUE AFASTOU DEFESAS INDIRETAS (INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO, ILEGITIMIDADE ATIVA, CARÊNCIA DE AÇÃO E PRESCRIÇÃO). INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA ORIGEM, NOTICIANDO SEU INTERESSE JURÍDICO NO LITÍGIO. PRETENSÃO DA EMPRESA PÚBLICA LASTREADA NA LEI N. 12.409/2011. CONTRATO COM APÓLICE AFETA AO DENOMINADO "RAMO 66", DE SUPOSTO INTERESSE PÚBLICO. SÚMULA N. 150 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE DO PEDIDO. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia repetitiva (REsp n. 1.091.393/SC e n. 1.091.363/SC), estabeleceu, de forma clara e objetiva, quais são os requisitos para se admitir o ingresso da Caixa Econômica Federal nas demandas onde se busca indenização securitária de imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. 2. Sucede, contudo, que, em observância à Lei n. 12.409/2011 e, em especial, ao enunciado de Súmula n. 150 do STJ, havendo expresso pedido de ingresso da própria CEF no feito, a competência para avaliar a pretensão e a respectiva demonstração dos requisitos do interesse jurídico é, inarredavelmente, da Justiça Federal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.066706-4, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Tiane Lohn Mariot
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
São José
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