TJSC 2015.066715-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINADA A JUNTADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO. POSSIBILIDADE. CÉDULA QUE PERMITE O ENDOSSO. NECESSIDADE DE CARREADA DA ORIGINAL (LEI N. 10.931/04, ART. 29, 1º) DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em ação de busca e apreensão, fundada em cópia de contrato de financiamento, na qual pretende-se medida liminar extrema, sem a instauração do contraditório, é de ser determinada a juntada do contrato original, juridicamente válido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.066715-0, de Porto Belo, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINADA A JUNTADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO. POSSIBILIDADE. CÉDULA QUE PERMITE O ENDOSSO. NECESSIDADE DE CARREADA DA ORIGINAL (LEI N. 10.931/04, ART. 29, 1º) DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em ação de busca e apreensão, fundada em cópia de contrato de financiamento, na qual pretende-se medida liminar extrema, sem a instauração do contraditório, é de ser determinada a juntada do contrato original, juridicamente válido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.066715-0, de Porto Belo, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
Data do Julgamento
:
26/01/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Porto Belo
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