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Jurisprudência


TJSC 2015.066720-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVANTE QUE PLEITEIA O RECEBIMENTO DO APELO NEGADO NA ORIGEM PORQUE DESERTO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM GRAU DE RECURSO, EIS QUE NEGADO NA SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO NO PRESENTE AGRAVO OU COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INÉRCIA. AUSÊNCIA SEQUER DE JUSTIFICATIVA. DESERÇÃO. Se a parte, instada a comprovar o recolhimento do preparo ou a hipossuficiência, deixar transcorrer in albis o prazo assinalado, sem nem mesmo justificar a ausência de pagamento, o recurso não deve ser conhecido. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.066720-8, da Capital - Continente, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital - Continente
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