TJSC 2015.066764-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPOSTOS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 514, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. Não atendem ao requisito de admissibilidade insculpido no art. 514, II, do antigo Código de Ritos, as razões de apelação cujo conteúdo dissocia-se dos fundamentos adotados na sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066764-8, da Capital - Continente, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPOSTOS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 514, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. Não atendem ao requisito de admissibilidade insculpido no art. 514, II, do antigo Código de Ritos, as razões de apelação cujo conteúdo dissocia-se dos fundamentos adotados na sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066764-8, da Capital - Continente, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Capital - Continente
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