TJSC 2015.066798-5 (Acórdão)
SEGURO OBRIGATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MP Nº 340/06. TERMO A QUO DA DATA DA EDIÇÃO DE TAL NORMATIVO CONCEDIDO NA SENTENÇA. DECISÃO EM DESACORDO COM NOVA ORIENTAÇÃO DADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO OCORRÊNCIA. Em havendo lesão ou ameaça a direito, não há no ordenamento jurídico vigente qualquer proibição ou vedação de se pleitear a reparação pela injustiça decorrente de omissão legislativa. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO. No caso em exame, a seguradora efetuou o pagamento na via administrativa sem qualquer tipo de correção monetária. Necessidade de atualização do valor devido para manter o poder aquisitivo da moeda. A incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro obrigatório, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/74, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066798-5, de Canoinhas, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MP Nº 340/06. TERMO A QUO DA DATA DA EDIÇÃO DE TAL NORMATIVO CONCEDIDO NA SENTENÇA. DECISÃO EM DESACORDO COM NOVA ORIENTAÇÃO DADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO OCORRÊNCIA. Em havendo lesão ou ameaça a direito, não há no ordenamento jurídico vigente qualquer proibição ou vedação de se pleitear a reparação pela injustiça decorrente de omissão legislativa. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO. No caso em exame, a seguradora efetuou o pagamento na via administrativa sem qualquer tipo de correção monetária. Necessidade de atualização do valor devido para manter o poder aquisitivo da moeda. A incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro obrigatório, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/74, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066798-5, de Canoinhas, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
João Carlos Franco
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Canoinhas
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