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Jurisprudência


TJSC 2015.066861-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA - BANCO DO BRASIL S.A. DA ADMISSIBILIDADE (1) TESES: (A)DA VALIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA CONTRATAÇÃO; (B)DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA"; (C)DOS ENCARGOS E JUROS PACTUADOS; (D)DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E OUTROS ENCARGOS; (E)DA LEGITIMIDADE DA COBRANÇA CUMULATIVA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DOS JUROS MORATÓRIOS E DA MULTA CONTRATUAL. NÃO CONHECIDAS POR IRREGULARIDADE FORMAL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. (2) DA INAPLICABILIDADE DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. TESE NÃO CONHECIDA. SENTENÇA QUE DETERMINOU A REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DO MÉRITO (1) DA NÃO COMPENSAÇÃO DOS VALORES. TESE REJEITADA. ADMITIDA A COMPENSAÇÃO DE VALORES. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ERRO POR PARTE DO CREDOR.ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA VEDADO.(ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). (2) PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. O JULGADOR NÃO É OBRIGADO A ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS MENCIONADOS PELO APELANTE, MORMENTE QUANDO A DECISÃO QUE SOLUCIONA A LIDE ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, DE ACORDO COM O ART. 93, IX, DA CF/88. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, QUANTO A PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066861-9, de Criciúma, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rodrigo Vieira de Aquino
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Criciúma
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