main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.066880-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. (1) PRELIMINAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO ARGUIDA. TEORIA DA ASSERÇÃO. CONDIÇÕES DA AÇÃO AFERIDAS EM STATUS ASSERTIONIS. - Para a teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com os fatos narrados na inicial, admitindo-se, hipotética e provisoriamente, que os fatos lá articulados são verdadeiros. Se dessa análise se colhe base jurídica ao pleito exordial, não há falar em ilegitimidade passiva. (2) MÉRITO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DA AUTORA FACE ÀS RÉS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENDEREÇADA À PESSOA JURÍDICA. CONCLUSÃO QUE DECORRE DO ACERVO PROBATÓRIO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - Ao se buscar aferir a correspondência entre as alegações da autora e os elementos de prova encartados aos autos, evidenciou-se que essa não possui o direito subjetivo material que afirma perante as rés, tratando-se, portanto, na espécie, de improcedência do pedido com resolução do mérito. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066880-8, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-02-2016).

Data do Julgamento : 22/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Palhoça
Mostrar discussão