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Jurisprudência


TJSC 2015.066964-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELO PREJUDICADO. RECURSO DA RÉ TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. VALOR EXCESSIVO. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. PEDIDO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DEFERIDO. ABUSIVIDADE DE ENCARGO (JUROS REMUNERATÓRIOS) PREVISTO PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I- JUROS - O Superior Tribunal de Justiça, em sede recurso repetitivo (Resp. N. 1.061.530) sedimentou que é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, contanto que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique cabalmente demonstrada. II- COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - Nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger no período de inadimplência, sob condição que não haja cumulação com qualquer outro encargo (Recursos Especiais n. 1.063.343/RS e n. 1.058.114/RS). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066964-2, de Xanxerê, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).

Data do Julgamento : 21/03/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Xanxerê
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