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Jurisprudência


TJSC 2015.067014-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - RAZÕES RECURSAIS CONTIDAS NO AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO UNIPESSOAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II, DO CPC - MANIFESTA INADMISSIBILIDADE NESSE TOCANTE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS NO RECURSO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - Não sendo indicados no recurso os fundamentos de fato e de direito para a reforma da decisão combatida, em desatenção à exigência estampada no art. 514, II, do CPC, afigura-se impossível o conhecimento do reclamo. III - O julgador não está obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pelo recorrente. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.067014-0, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-02-2016).

Data do Julgamento : 15/02/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : São Lourenço do Oeste
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