TJSC 2015.067038-4 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo da credora. Readequação. Insurgência. Contrato. Exibição. Falta. Consequência. Presunção de veracidade quanto ao valor integralizado. Provimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067038-4, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo da credora. Readequação. Insurgência. Contrato. Exibição. Falta. Consequência. Presunção de veracidade quanto ao valor integralizado. Provimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067038-4, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Caroline Bündchen Felisbino Teixeira
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão