TJSC 2015.067051-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO GARANTIDO POR NOTAS PROMISSÓRIAS. DECISÃO QUE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. ARTIGO 739-A, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067051-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO GARANTIDO POR NOTAS PROMISSÓRIAS. DECISÃO QUE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. ARTIGO 739-A, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067051-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ezequiel Schlemper
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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