main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.067051-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO GARANTIDO POR NOTAS PROMISSÓRIAS. DECISÃO QUE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. ARTIGO 739-A, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067051-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).

Data do Julgamento : 07/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Jaraguá do Sul
Mostrar discussão