TJSC 2015.067056-6 (Acórdão)
CIVIL - Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, Alimentos, Guarda e Direito de Visitas - ALIMENTOS PROVISIONAIS - PRETENDIDA REDUÇÃO - DESCABIMENTO 1 Os alimentos destinam-se à satisfação das necessidades daquele que não pode provê-los a si próprio, compreendendo não apenas o essencial ao sustento, mas também o que for imprescindível para a manutenção das condições sociais do indivíduo, sem prejudicar-lhe as condições básicas de vida digna. 2 Em sede de julgamento de agravo de instrumento, em que a análise do pleito deve se dar de maneira perfunctória, sob pena de supressão de instância, a definição da verba alimentar provisional deve pautar-se no resguardo do interesse do menor, atentando-se, também, ao equilíbrio do binômio possibilidade do alimentante-necessidade do alimentando. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067056-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-03-2016).
Ementa
CIVIL - Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, Alimentos, Guarda e Direito de Visitas - ALIMENTOS PROVISIONAIS - PRETENDIDA REDUÇÃO - DESCABIMENTO 1 Os alimentos destinam-se à satisfação das necessidades daquele que não pode provê-los a si próprio, compreendendo não apenas o essencial ao sustento, mas também o que for imprescindível para a manutenção das condições sociais do indivíduo, sem prejudicar-lhe as condições básicas de vida digna. 2 Em sede de julgamento de agravo de instrumento, em que a análise do pleito deve se dar de maneira perfunctória, sob pena de supressão de instância, a definição da verba alimentar provisional deve pautar-se no resguardo do interesse do menor, atentando-se, também, ao equilíbrio do binômio possibilidade do alimentante-necessidade do alimentando. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067056-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-03-2016).
Data do Julgamento
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edson Luiz de Oliveira
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
São Bento do Sul
Mostrar discussão