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Jurisprudência


TJSC 2015.067068-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, DETERMINANDO QUE O BEM DEVE PERMANECER NA COMARCA E NÃO PODE SER ALIENADO ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO, AUTORIZANDO, TAMBÉM, O RÉU PURGAR A MORA DAS PARCELAS VENCIDAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA POSTERIOR QUE ACOLHE O PEDIDO DO AUTOR E CONVERTE O FEITO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067068-3, de Caçador, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emerson Carlos Cittolin dos Santos
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Caçador
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