main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.067070-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. INSURGÊNCIA DA SUBSTITUTA. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANÁLISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente se dará após o término do ato processual anterior. Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles cujos efeitos estão pendentes, devem ser respeitados, ainda que a lei nova preveja situação diferente. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024806-4, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-03-2016). MÉRITO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA RECONHECER A EMPRESA AGRAVANTE COMO SUCESSORA DA EXECUTADA. EMPRESAS SITUADAS NO MESMO ENDEREÇO E ATUANTES NO MESMO RAMO DE COMÉRCIO. PRESUNÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL E DO FUNDO DE COMÉRCIO NÃO DERRUÍDAS. BENS E EQUIPAMENTOS ARREMATADOS POR UM DOS FAMILIARES DO SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA. MEMBROS DA FAMÍLIA SÓCIOS DA EMPRESA AGRAVANTE. ABUSO DA PERSONALIDADE DEMONSTRADO EM RAZÃO DO DESVIO DE FINALIDADE (FRAUDAR CREDORES) E CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE AS EMPRESAS. ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA JUSTIFICADA, BEM COMO A INCLUSÃO DA EMPRESA QUE SUCEDEU, ORA AGRAVANTE, NO POLO PASSIVO. DECISÃO MANTIDA. "'No caso concreto, restou demonstrado que a sociedade executada está sediada no mesmo endereço de outra empresa, possuindo ambas idêntico objetivo e pertencem a núcleo familiar comum. Tais fatos evidenciam a ocorrência de confusão empresarial, o que caracteriza abuso, autorizando a desconsideração da personalidade jurídica da executada e a inclusão da nova pessoa jurídica no polo passivo do processo'. (TJSC, AI n. 2012.077394-2, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 31-10-2013) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015002-0, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 15-05-2014). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067070-0, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Lages
Mostrar discussão