TJSC 2015.067080-3 (Acórdão)
IMPUGNAÇÃO. Fase de cumprimento. Cálculos. Metodologia. Coisa julgada. Perícia contábil. Laudo oficial. Acolhimento. Inconformismo do devedor. Critérios fixados na fase de conhecimento. Equívoco indemonstrado. Provimento negado. Na decisão em cumprimento, os parâmetros foram para: 1) limitar os juros remuneratórios de um contrato de financiamento a 6,0816% ao mês; 2) vedar a cobrança de juros superiores a 12% ao ano na conta-corrente, desde julho de 1994; 3) expurgar a capitalização de toda a contratualidade, desde o mês ora referido e, 4) quanto à restituição dos valores pagos a maior, a atualização seria desde a data dos lançamentos, com acréscimo de juros legais a partir da citação. A impugnação não logrou apontar a inobservância destes critérios no cálculo do credor e no laudo oficial, limitando-se a alegações genéricas de ofensa ao julgado na fase anterior e à exibição de planilha baseada em interpretação diversa do ali determinado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067080-3, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
Ementa
IMPUGNAÇÃO. Fase de cumprimento. Cálculos. Metodologia. Coisa julgada. Perícia contábil. Laudo oficial. Acolhimento. Inconformismo do devedor. Critérios fixados na fase de conhecimento. Equívoco indemonstrado. Provimento negado. Na decisão em cumprimento, os parâmetros foram para: 1) limitar os juros remuneratórios de um contrato de financiamento a 6,0816% ao mês; 2) vedar a cobrança de juros superiores a 12% ao ano na conta-corrente, desde julho de 1994; 3) expurgar a capitalização de toda a contratualidade, desde o mês ora referido e, 4) quanto à restituição dos valores pagos a maior, a atualização seria desde a data dos lançamentos, com acréscimo de juros legais a partir da citação. A impugnação não logrou apontar a inobservância destes critérios no cálculo do credor e no laudo oficial, limitando-se a alegações genéricas de ofensa ao julgado na fase anterior e à exibição de planilha baseada em interpretação diversa do ali determinado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067080-3, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Tubarão
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