TJSC 2015.067083-4 (Acórdão)
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO PERITO. LAUDO PERICIAL QUE ULTRAPASSOU OS LIMITES DA LIQUIDAÇÃO INSTAURADA PARA QUANTIFICAR APENAS OS LUCROS CESSANTES. VALOR APONTADO PELO PERITO QUE NÃO CONDIZ COM OS PARÂMETROS UTILIZADOS NO LAUDO. RECURSO PROVIDO. 01. O procedimento de liquidação não pode compreender o capítulo da sentença que é líquido. 02. Na definição do quantum debeatur relativamente aos lucros cessantes, devem ser considerados os elementos constantes do laudo do perito judicial quando aqueles apurados pelo devedor serviram apenas para argumentação contestativa à pretensão do credor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067083-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
Ementa
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO PERITO. LAUDO PERICIAL QUE ULTRAPASSOU OS LIMITES DA LIQUIDAÇÃO INSTAURADA PARA QUANTIFICAR APENAS OS LUCROS CESSANTES. VALOR APONTADO PELO PERITO QUE NÃO CONDIZ COM OS PARÂMETROS UTILIZADOS NO LAUDO. RECURSO PROVIDO. 01. O procedimento de liquidação não pode compreender o capítulo da sentença que é líquido. 02. Na definição do quantum debeatur relativamente aos lucros cessantes, devem ser considerados os elementos constantes do laudo do perito judicial quando aqueles apurados pelo devedor serviram apenas para argumentação contestativa à pretensão do credor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067083-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Otacílio Costa
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