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Jurisprudência


TJSC 2015.067105-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO DO ARTIGO 732 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE INCLUSÃO DE 30% SOBRE SAQUE DO FGTS. VERBA QUE CONSTA DO ACORDO DE ALIMENTOS NÃO PAGA. INFORMAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO EM ABERTO APÓS A CITAÇÃO DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO OBSTADA NO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DECORRENTE DE AUSÊNCIA DE ABRIGO LEGAL E RESPALDO PRINCIPIOLÓGICO. PEDIDO ALTERNATIVO IMPOSSIBILITADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Admite-se que, em tese, respeitado o princípio da instrumentalidade das formas e da celeridade, seria possível aplicar-se o artigo 264 do Código de Processo Civil à execução de alimentos, permitindo-se a ampliação do escopo do pedido executório, para inclusão de determinada verba não periódica, desde que houvesse anuência do requerido, em razão da aplicação conjugada dos dispositivos 264 e 598, do diploma processual civil. A medida supracitada, todavia, é impraticável quando não apenas já tenha ocorrido a citação do executado, mas também a oposição e o julgamento dos embargos à execução. Nesse caso, restam à conclusão do processo apenas os atos aptos a desencadear a ultimação do feito. Possibilitar a emenda da petição inicial após o julgamento dos embargos não se prestaria a prestigiar a instrumentalidade do processo e a celeridade do trâmite, mas sim a criar tumulto, de maneira a colidir com os princípios invocados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067105-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Anuska Felski da Silva
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Jaraguá do Sul
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