TJSC 2015.067118-0 (Acórdão)
EXECUÇÃO. EMBARGOS. EFEITO SUSPENSIVO CONDICIONADO AO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS TRATADOS NO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENHORA AINDA NÃO ULTIMADA NO PROCESSO. PEDIDO AÇODADO. DECISÃO VERGASTADA CORRETA. RECURSO DESPROVIDO. Conforme redação atual do art. 739-A do CPC, não há efeito suspensivo aos embargos enquanto não ultimada a penhora e garantido o juízo. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067118-0, de Tubarão, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).
Ementa
EXECUÇÃO. EMBARGOS. EFEITO SUSPENSIVO CONDICIONADO AO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS TRATADOS NO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENHORA AINDA NÃO ULTIMADA NO PROCESSO. PEDIDO AÇODADO. DECISÃO VERGASTADA CORRETA. RECURSO DESPROVIDO. Conforme redação atual do art. 739-A do CPC, não há efeito suspensivo aos embargos enquanto não ultimada a penhora e garantido o juízo. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067118-0, de Tubarão, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Tubarão
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