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Jurisprudência


TJSC 2015.067118-0 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO. EMBARGOS. EFEITO SUSPENSIVO CONDICIONADO AO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS TRATADOS NO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENHORA AINDA NÃO ULTIMADA NO PROCESSO. PEDIDO AÇODADO. DECISÃO VERGASTADA CORRETA. RECURSO DESPROVIDO. Conforme redação atual do art. 739-A do CPC, não há efeito suspensivo aos embargos enquanto não ultimada a penhora e garantido o juízo. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067118-0, de Tubarão, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Tubarão
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