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Jurisprudência


TJSC 2015.067136-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU EMBARGOS DE TERCEIRO. INSTRUMENTO FORMADO SEM AS PEÇAS ESSENCIAIS À COMPREENSÃO DO LITÍGIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. O agravo de instrumento deve ser instruído com as "peças obrigatórias" (CPC, art. 525, I) e, ainda, com aquelas essenciais à compreensão da natureza e dos contornos fáticos do litígio; à "compreensão da controvérsia" (AgRgREsp n. 1.537.717, Min. Luis Felipe Salomão). Se não foi instruído com a petição inicial e sendo o conteúdo desta necessário para a "compreensão da controvérsia", não há como dele conhecer. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067136-2, de Itapema, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).

Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sônia Eunice Odwazny
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Itapema
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