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Jurisprudência


TJSC 2015.067154-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - POSTAGEM ATRAVÉS DO CORREIO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA TEMPESTIVIDADE - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - A tempestividade recursal - inclusive daqueles protocolados por meio postal - deve ser comprovada no ato da interposição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.067154-4, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).

Data do Julgamento : 09/11/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Roque Lopedote
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Concórdia
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