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Jurisprudência


TJSC 2015.067159-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO COM BASE EM CÁLCULO ARITMÉTICO. MONTANTE APURADO PELO CONTADOR JUDICIAL. PRETENSÃO DE INSTAURAR FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AO ARGUMENTO QUE O TÍTULO É INEXIGÍVEL, ILÍQUIDO E INCERTO. NÃO CABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 524, § 2º, DA LEI 13.105/2015. IRRESIGNAÇÃO AO CÁLCULO DO CONTADOR JUDICIAL. INCORREÇÃO NÃO COMPROVADA. CÁLCULO DO BANCO, COM UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTA DISPOSTA NO SÍTIO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL ALHEIO A REALIDADE PROCESSUAL. FERRAMENTA QUE, QUANDO PREENCHIDA COM OS DADOS CORRETOS, CORROBORA O LAUDO DO CONTADOR JUDICIAL. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067159-9, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Criciúma
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