TJSC 2015.067167-8 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO NÃO RECEBIDA EM RAZÃO DE IRREGULARIDADE FORMAL NO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO PROVIDO. À luz do princípio da "instrumentalidade das formas" (CPC/1973, art. 154; CPC/2015, art. 188), traduzido no vetusto brocardo jurídico "pas de nullité sans grief", não obsta o conhecimento de impugnação ao cumprimento de sentença o fato de ter havido mera irregularidade na sua protocolização; de não ter sido fielmente satisfeita a Resolução Conjunta n. 3/2013, que disciplina a "tramitação do processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067167-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO NÃO RECEBIDA EM RAZÃO DE IRREGULARIDADE FORMAL NO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO PROVIDO. À luz do princípio da "instrumentalidade das formas" (CPC/1973, art. 154; CPC/2015, art. 188), traduzido no vetusto brocardo jurídico "pas de nullité sans grief", não obsta o conhecimento de impugnação ao cumprimento de sentença o fato de ter havido mera irregularidade na sua protocolização; de não ter sido fielmente satisfeita a Resolução Conjunta n. 3/2013, que disciplina a "tramitação do processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067167-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edson Luiz de Oliveira
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
São Bento do Sul
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