TJSC 2015.067197-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUÍZO A QUO QUE INDEFERE A TUTELA ANTECIPATÓRIA. REFORMA NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067197-7, de São João Batista, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUÍZO A QUO QUE INDEFERE A TUTELA ANTECIPATÓRIA. REFORMA NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067197-7, de São João Batista, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Alexandre Murilo Schramm
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
São João Batista
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